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Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios

Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) diz que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento e para pedidos de revisão, podendo portanto prorrogar o prazo por mais 30 dias, caso  demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Existe também um prazo muito comentado que é o de 45 dias, pois bem na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para que a autarquia inicie o pagamento do seu pedido.

1. Esses prazos já estão valendo?

Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021, pois foi através do acordo feito entre o INSS e Ministério Público com o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.

Fique atento aos prazos e veja se o INSS está cumprindo os prazos mencionados em lei.

Por outro lado, reconhecida a existência de déficit funcional de funcionários para atendimento de todas as solicitações, cabe exclusivamente ao Poder Público – em especial ao INSS – suprir a falta operacional.

Em conclusão: se a Administração submete o segurado a meses de espera para ver examinado seu requerimento administrativo, resta caracterizada ilegalidade, ainda que a inércia não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal.

2. Como ficaram os prazos administrativos em 2024?

Na prática o INSS atende dentro de 90 dias para uma boa parte dos benefícios previdenciários, para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja na tabela abaixo 

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio Reclusão
60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio Acidente60 dias
Salário Maternidade30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)90 dias

3- Quando inicia a contagem do prazo?

O pedido não havendo necessidade de perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia na data que você fez o requerimento.

Agora, se o seu benefício necessitar de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia-se a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

4- E se o INSS não cumprir o prazo?

Caso pedido ultrapasse o prazo mencionado em lei, e não tenha havido uma manifestação por parte do INSS, a medida mais cabível são os Mandados de Seguranças (MS) na Justiça, para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando ultrapassado esse limite legal.

Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”. Ele serve para que o juiz ordene desde logo que o INSS analise o mais rápido possível seu pedido.


Lizandra Palumbo
Especialista em Direito Previdenciário