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Sentença Estrangeira de Divórcio é Averbada em Cartório no Brasil

“Sentença Estrangeira” é uma decisão legal emitida por uma autoridade estrangeira ou, em circunstâncias excepcionais, a um ato realizado por indivíduos de acordo com as leis de outro país, cujo conteúdo, se aplicado no Brasil, seria semelhante a uma sentença judicial ou a atos legalmente equivalentes.

Qualquer SENTENÇA ESTRANGEIRA, só será reconhecida no Brasil após passar pelo processo de homologação ou averbação.

Um exemplo comum dessa situação é quando um cidadão brasileiro se divorcia no exterior, sendo necessário, posteriormente, homologar a sentença estrangeira que oficializou para que possa contrair matrimônio novamente.

Com a entrada em vigor do  Código de Processo Civil (CPC),  o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, aquele que trata apenas da dissolução do casamento.

Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ou o divórcio é litigioso( sem acordo) o STJ continua necessário para homologar a sentença estrangeira para que ela tenha efeitos no Brasil 

Já o DIVÓRCIO consensual(o que gera acordo entre as partes)  não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado ou advogado, para averbação. 

As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.

Documentações necessárias:

  • Certidão de casamento ou nascimento original apostilada;
  • Certidão de casamento ou nascimento traduzida por tradutor juramentado;
  • Sentença com a certificação de trânsito em julgado apostilada;
  • Sentença traduzida por tradutor juramentado;
  • Procuração
  • Documentos pessoais das partes

Procure um especialista em homologação de sentença estrangeira para lhe auxiliar.

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Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios

Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) diz que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento e para pedidos de revisão, podendo portanto prorrogar o prazo por mais 30 dias, caso  demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Existe também um prazo muito comentado que é o de 45 dias, pois bem na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para que a autarquia inicie o pagamento do seu pedido.

1. Esses prazos já estão valendo?

Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021, pois foi através do acordo feito entre o INSS e Ministério Público com o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.

Fique atento aos prazos e veja se o INSS está cumprindo os prazos mencionados em lei.

Por outro lado, reconhecida a existência de déficit funcional de funcionários para atendimento de todas as solicitações, cabe exclusivamente ao Poder Público – em especial ao INSS – suprir a falta operacional.

Em conclusão: se a Administração submete o segurado a meses de espera para ver examinado seu requerimento administrativo, resta caracterizada ilegalidade, ainda que a inércia não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal.

2. Como ficaram os prazos administrativos em 2024?

Na prática o INSS atende dentro de 90 dias para uma boa parte dos benefícios previdenciários, para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja na tabela abaixo 

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio Reclusão
60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio Acidente60 dias
Salário Maternidade30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)90 dias

3- Quando inicia a contagem do prazo?

O pedido não havendo necessidade de perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia na data que você fez o requerimento.

Agora, se o seu benefício necessitar de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia-se a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

4- E se o INSS não cumprir o prazo?

Caso pedido ultrapasse o prazo mencionado em lei, e não tenha havido uma manifestação por parte do INSS, a medida mais cabível são os Mandados de Seguranças (MS) na Justiça, para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando ultrapassado esse limite legal.

Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”. Ele serve para que o juiz ordene desde logo que o INSS analise o mais rápido possível seu pedido.


Lizandra Palumbo
Especialista em Direito Previdenciário

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COMO AVERBAR O DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL?

Para averbar um divórcio estrangeiro no Brasil, siga estes passos:

Obter a certidão de DIVÓRCIO ESTRANGEIRA: Certifique-se de ter uma cópia da certidão de divórcio emitida no país onde ocorreu o divórcio. Ela deve ser APOSTILADA ou LEGALIZADA, dependendo dos acordos internacionais.


  • TRADUÇÃO JURAMENTADA: Caso a certidão de divórcio não esteja em português, é necessário fazer uma tradução juramentada por um tradutor credenciado no Brasil.

  • REGISTRO no consulado brasileiro: Se você está no exterior, registre o divórcio no consulado brasileiro mais próximo, seguindo as orientações e procedimentos locais.

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Reúna todos os documentos, incluindo a certidão de divórcio estrangeira, tradução juramentada (se aplicável) e outros documentos exigidos pelo cartório no Brasil.



PROCEDIMENTO NO BRASIL

No Brasil, dirija-se a um cartório de registro civil e apresente a documentação necessária para o registro do DIVÓRCIO ESTRANGEIRO.

  • Análise do cartório: O cartório brasileiro analisará a documentação e poderá solicitar esclarecimentos adicionais, se necessário.

  • Averbação: Após a análise e aprovação da documentação, o cartório fará a averbação do divórcio estrangeiro no registro civil brasileiro.

  • Lembrando que as orientações podem variar de acordo com a jurisdição e as regras específicas de cada cartório. É recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional ou direito de família para orientações precisas e atualizadas.


PRECISO DE ADVOGADO?

  • Geralmente, para realizar a averbação de um DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL, não é obrigatório ter um advogado, no entanto, considerando que o processo pode envolver procedimentos complexos, requisitos específicos e variações de acordo com a jurisdição, é altamente recomendável buscar orientação legal para garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados corretamente.
  • Um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO INTERNACIONAL ou direito de família pode ajudar a garantir que você tenha todos os documentos necessários, preencha os formulários corretamente e siga os procedimentos adequados. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou atrasos no processo de averbação do divórcio estrangeiro no Brasil.

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REVISÃO DA VIDA TODA


A REVISÃO DA VIDA TODA, é a possibilidade do aposentado incluir em seu cálculo suas contribuições anteriores a julho de 1994, data início do Plano Real.

Jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajosa que a regra permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica.

Muitos APOSENTADOS tiveram a aplicação da regra provisória e foram prejudicados no valor da aposentadoria, pois ela descarta seus maiores salários de contribuição, porque o INSS descartou os maiores valores pagos antes de 1994, e isso causou prejuízo aos aposentados.


Quem pode pedir a Revisão da vida toda do INSS?

·      Quem possui poucas contribuições depois de 1994;

·      Quem ganhou pouco após 1994;

·      Quem ganhava muito antes de 1994.

·      Aposentados por idade após 1999;

·      Aposentados por invalidez após 1999;

·      Aposentados especiais após 1999;

·      Aposentados por tempo de contribuição após 1999;

·      Pensionistas por morte após 1999;

·      Beneficiários do auxílio-doença após 1999.


Documentos para solicitar a revisão da vida toda do INSS

·      RG e CPF;

·      Comprovante de residência atualizado;

·      CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

·      Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;

·      Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);

·      Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;

·      Cálculo do tempo de contribuição;

·      Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.


Revisão da vida toda aplica-se a decadência?

Existe sim o prazo decenal para ajuizamento da revisão da vida toda, ou seja, o APOSENTADO tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do seu benefício do INSS.

Este prazo se inicia do seu primeiro pagamento, ou seja, se o primeiro recebimento foi em fevereiro de 2013, este aposentado terá até fevereiro de 2023 para ajuizar a sua ação.


Como saber se tenho direito?

O primeiro passo é não ter aposentado há mais de 10 anos, se você teve o primeiro recebimento há mais de 10 anos, seu direito não poderá ser exercido.

O segundo passo é fazer o cálculo, pois não é para todos aposentados, e sim para uma minoria. Não ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.

O aposentado, com menos de 10 anos do primeiro recebimento, deverá levar cópia da sua carta de concessão, carteiras de trabalho e guias de pagamento ao INSS, para um advogado especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para que este analise a documentação e faça o cálculo.

Com o cálculo você vai saber se tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA, e se compensa ajuizar a ação, pois terá os valores que o benefício será aumentado.

Procure um especialista previdenciário para fazer seus cálculos.