“Sentença Estrangeira” é uma decisão legal emitida por uma autoridade estrangeira ou, em circunstâncias excepcionais, a um ato realizado por indivíduos de acordo com as leis de outro país, cujo conteúdo, se aplicado no Brasil, seria semelhante a uma sentença judicial ou a atos legalmente equivalentes.
Qualquer SENTENÇA ESTRANGEIRA, só será reconhecida no Brasil após passar pelo processo de homologação ou averbação.
Um exemplo comum dessa situação é quando um cidadão brasileiro se divorcia no exterior, sendo necessário, posteriormente, homologar a sentença estrangeira que oficializou para que possa contrair matrimônio novamente.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC), o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, aquele que trata apenas da dissolução do casamento.
Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ou o divórcio é litigioso( sem acordo) o STJ continua necessário para homologar a sentença estrangeira para que ela tenha efeitos no Brasil
Já o DIVÓRCIO consensual(o que gera acordo entre as partes) não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado ou advogado, para averbação.
As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.
Documentações necessárias:
- Certidão de casamento ou nascimento original apostilada;
- Certidão de casamento ou nascimento traduzida por tradutor juramentado;
- Sentença com a certificação de trânsito em julgado apostilada;
- Sentença traduzida por tradutor juramentado;
- Procuração
- Documentos pessoais das partes
Procure um especialista em homologação de sentença estrangeira para lhe auxiliar.
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