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COMO AVERBAR O DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL?

Para averbar um divórcio estrangeiro no Brasil, siga estes passos:

Obter a certidão de DIVÓRCIO ESTRANGEIRA: Certifique-se de ter uma cópia da certidão de divórcio emitida no país onde ocorreu o divórcio. Ela deve ser APOSTILADA ou LEGALIZADA, dependendo dos acordos internacionais.


  • TRADUÇÃO JURAMENTADA: Caso a certidão de divórcio não esteja em português, é necessário fazer uma tradução juramentada por um tradutor credenciado no Brasil.

  • REGISTRO no consulado brasileiro: Se você está no exterior, registre o divórcio no consulado brasileiro mais próximo, seguindo as orientações e procedimentos locais.

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Reúna todos os documentos, incluindo a certidão de divórcio estrangeira, tradução juramentada (se aplicável) e outros documentos exigidos pelo cartório no Brasil.



PROCEDIMENTO NO BRASIL

No Brasil, dirija-se a um cartório de registro civil e apresente a documentação necessária para o registro do DIVÓRCIO ESTRANGEIRO.

  • Análise do cartório: O cartório brasileiro analisará a documentação e poderá solicitar esclarecimentos adicionais, se necessário.

  • Averbação: Após a análise e aprovação da documentação, o cartório fará a averbação do divórcio estrangeiro no registro civil brasileiro.

  • Lembrando que as orientações podem variar de acordo com a jurisdição e as regras específicas de cada cartório. É recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional ou direito de família para orientações precisas e atualizadas.


PRECISO DE ADVOGADO?

  • Geralmente, para realizar a averbação de um DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL, não é obrigatório ter um advogado, no entanto, considerando que o processo pode envolver procedimentos complexos, requisitos específicos e variações de acordo com a jurisdição, é altamente recomendável buscar orientação legal para garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados corretamente.
  • Um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO INTERNACIONAL ou direito de família pode ajudar a garantir que você tenha todos os documentos necessários, preencha os formulários corretamente e siga os procedimentos adequados. Isso pode ajudar a evitar possíveis erros ou atrasos no processo de averbação do divórcio estrangeiro no Brasil.

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REVISÃO DA VIDA TODA


A REVISÃO DA VIDA TODA, é a possibilidade do aposentado incluir em seu cálculo suas contribuições anteriores a julho de 1994, data início do Plano Real.

Jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajosa que a regra permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica.

Muitos APOSENTADOS tiveram a aplicação da regra provisória e foram prejudicados no valor da aposentadoria, pois ela descarta seus maiores salários de contribuição, porque o INSS descartou os maiores valores pagos antes de 1994, e isso causou prejuízo aos aposentados.


Quem pode pedir a Revisão da vida toda do INSS?

·      Quem possui poucas contribuições depois de 1994;

·      Quem ganhou pouco após 1994;

·      Quem ganhava muito antes de 1994.

·      Aposentados por idade após 1999;

·      Aposentados por invalidez após 1999;

·      Aposentados especiais após 1999;

·      Aposentados por tempo de contribuição após 1999;

·      Pensionistas por morte após 1999;

·      Beneficiários do auxílio-doença após 1999.


Documentos para solicitar a revisão da vida toda do INSS

·      RG e CPF;

·      Comprovante de residência atualizado;

·      CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

·      Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;

·      Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);

·      Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;

·      Cálculo do tempo de contribuição;

·      Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.


Revisão da vida toda aplica-se a decadência?

Existe sim o prazo decenal para ajuizamento da revisão da vida toda, ou seja, o APOSENTADO tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do seu benefício do INSS.

Este prazo se inicia do seu primeiro pagamento, ou seja, se o primeiro recebimento foi em fevereiro de 2013, este aposentado terá até fevereiro de 2023 para ajuizar a sua ação.


Como saber se tenho direito?

O primeiro passo é não ter aposentado há mais de 10 anos, se você teve o primeiro recebimento há mais de 10 anos, seu direito não poderá ser exercido.

O segundo passo é fazer o cálculo, pois não é para todos aposentados, e sim para uma minoria. Não ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.

O aposentado, com menos de 10 anos do primeiro recebimento, deverá levar cópia da sua carta de concessão, carteiras de trabalho e guias de pagamento ao INSS, para um advogado especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para que este analise a documentação e faça o cálculo.

Com o cálculo você vai saber se tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA, e se compensa ajuizar a ação, pois terá os valores que o benefício será aumentado.

Procure um especialista previdenciário para fazer seus cálculos.

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Homologação de divórcio feito no exterior

A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Ou seja, é o aval de documento elaborado por autoridade de outro país.

O cidadão brasileiro, que mora no exterior, continua tendo direitos e deveres no Brasil. Entre os deveres, está a necessidade de comunicar alguns atos da vida civil às autoridades brasileiras no exterior e homologá-los aqui no País. O divórcio é um deles.

Muitas pessoas se preocupam com o processo de homologação e desconhecem os problemas decorrentes da falta de providências. O que diversas vezes, surpreende os interessados sobre a necessidade de averbação.

Ou seja, se duas pessoas casadas no Brasil se divorciam no exterior, a justiça brasileira só “saberá” a respeito desse divórcio caso seja solicitado seu reconhecimento no Brasil. O processo de reconhecimento em território nacional é essencial para fins por exemplo de divisão de bens que eventualmente tenham sido mantidos aqui no Brasil. 

Por que homologar sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

As sentenças estrangeiras de divórcio só terão validade no Brasil após serem homologadas. 

Portanto, caso o brasileiro tenha feito um divórcio no exterior, mas ainda não tenha homologado no Brasil, não poderá validar um novo casamento no País, pois para as autoridades brasileiras, ele continua casado. 

Dessa forma, poderá responder pelo crime de bigamia.

Pontua-se também, que quando a mulher brasileira adota o sobrenome do ex-marido, após o divórcio, precisa fazer a alteração nos documentos. Essa renovação deve ser feita mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil. Sem a homologação do divórcio, a pessoa encontrará bloqueios nos consulados ou órgãos federais brasileiros.

Portanto, no dia a dia existe uma infinidade de questões que se apresentam e que não podem ser previstas. Sendo de extrema importância homologar a sentença estrangeira de divórcio no Brasil, evitando prejuízo aos envolvidos.

Nem todo divórcio feito no exterior exige homologação no Brasil. Regra geral, a homologação de sentença estrangeira se dá por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, desde a promulgação do Novo Código de Processo Civil, o divórcio consensual pode ser diretamente averbado em um cartório de registro civil.

Isso permite que, nos casos em que não há litígios, questões relacionadas a guardas de filhos, partilhas ou alimentos, seja desnecessário exigir a homologação. A simples averbação dos documentos torna o divórcio estrangeiro reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.

Preciso de um advogado?

Sim. Toda homologação de sentença estrangeira deve ser requerida por um advogado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.

Nós do escritório Palumbo & Santos, possuímos uma proposta de assessoramento jurídico completo.

Nossa experiência favorece a celeridade do processo e, sobretudo, a garantia de um serviço ético e competente.

Se você busca a homologação de divórcio estrangeiro, ou simplesmente quer resolver mais dúvidas que não tenham sido abordadas nesse artigo, agende uma consultoria. 

Nossos advogados estão à disposição para atender o seu caso.