A Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) diz que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento e para pedidos de revisão, podendo portanto prorrogar o prazo por mais 30 dias, caso demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.
Existe também um prazo muito comentado que é o de 45 dias, pois bem na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para que a autarquia inicie o pagamento do seu pedido.
1. Esses prazos já estão valendo?
Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021, pois foi através do acordo feito entre o INSS e Ministério Público com o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.
Fique atento aos prazos e veja se o INSS está cumprindo os prazos mencionados em lei.
Por outro lado, reconhecida a existência de déficit funcional de funcionários para atendimento de todas as solicitações, cabe exclusivamente ao Poder Público – em especial ao INSS – suprir a falta operacional.
Em conclusão: se a Administração submete o segurado a meses de espera para ver examinado seu requerimento administrativo, resta caracterizada ilegalidade, ainda que a inércia não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal.
2. Como ficaram os prazos administrativos em 2024?
Na prática o INSS atende dentro de 90 dias para uma boa parte dos benefícios previdenciários, para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Veja na tabela abaixo
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
Aposentadorias (exceto por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
3- Quando inicia a contagem do prazo?
O pedido não havendo necessidade de perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia na data que você fez o requerimento.
Agora, se o seu benefício necessitar de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia-se a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
4- E se o INSS não cumprir o prazo?
Caso pedido ultrapasse o prazo mencionado em lei, e não tenha havido uma manifestação por parte do INSS, a medida mais cabível são os Mandados de Seguranças (MS) na Justiça, para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando ultrapassado esse limite legal.
O Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”. Ele serve para que o juiz ordene desde logo que o INSS analise o mais rápido possível seu pedido.
Lizandra Palumbo
Especialista em Direito Previdenciário