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REVISÃO DA VIDA TODA


A REVISÃO DA VIDA TODA, é a possibilidade do aposentado incluir em seu cálculo suas contribuições anteriores a julho de 1994, data início do Plano Real.

Jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajosa que a regra permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica.

Muitos APOSENTADOS tiveram a aplicação da regra provisória e foram prejudicados no valor da aposentadoria, pois ela descarta seus maiores salários de contribuição, porque o INSS descartou os maiores valores pagos antes de 1994, e isso causou prejuízo aos aposentados.


Quem pode pedir a Revisão da vida toda do INSS?

·      Quem possui poucas contribuições depois de 1994;

·      Quem ganhou pouco após 1994;

·      Quem ganhava muito antes de 1994.

·      Aposentados por idade após 1999;

·      Aposentados por invalidez após 1999;

·      Aposentados especiais após 1999;

·      Aposentados por tempo de contribuição após 1999;

·      Pensionistas por morte após 1999;

·      Beneficiários do auxílio-doença após 1999.


Documentos para solicitar a revisão da vida toda do INSS

·      RG e CPF;

·      Comprovante de residência atualizado;

·      CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

·      Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;

·      Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);

·      Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;

·      Cálculo do tempo de contribuição;

·      Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.


Revisão da vida toda aplica-se a decadência?

Existe sim o prazo decenal para ajuizamento da revisão da vida toda, ou seja, o APOSENTADO tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do seu benefício do INSS.

Este prazo se inicia do seu primeiro pagamento, ou seja, se o primeiro recebimento foi em fevereiro de 2013, este aposentado terá até fevereiro de 2023 para ajuizar a sua ação.


Como saber se tenho direito?

O primeiro passo é não ter aposentado há mais de 10 anos, se você teve o primeiro recebimento há mais de 10 anos, seu direito não poderá ser exercido.

O segundo passo é fazer o cálculo, pois não é para todos aposentados, e sim para uma minoria. Não ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.

O aposentado, com menos de 10 anos do primeiro recebimento, deverá levar cópia da sua carta de concessão, carteiras de trabalho e guias de pagamento ao INSS, para um advogado especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para que este analise a documentação e faça o cálculo.

Com o cálculo você vai saber se tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA, e se compensa ajuizar a ação, pois terá os valores que o benefício será aumentado.

Procure um especialista previdenciário para fazer seus cálculos.