BPC

BPC. O que é? Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo do benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC. 

Documentos para solicitar o BPC

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar. 

Em casos de pessoas com deficiência, também é exigida a apresentação de documentos que comprovem a situação. Dessa maneira, poderão ser usados exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.

A solicitação pode ser feita:

  • Presencial nas agências do INSS;
  • Central de Teleatendimento 135;
  • Site ou aplicativo Meu INSS.

Apesar de não ser obrigatória a necessidade de um advogado especialista na área previdenciária, é muito importante ter esse profissional que vai analisar toda a documentação antes da realização do requerimento, o que aumenta as chances da concessão do benefício.