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Homologação de divórcio feito no exterior

A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Ou seja, é o aval de documento elaborado por autoridade de outro país.

O cidadão brasileiro, que mora no exterior, continua tendo direitos e deveres no Brasil. Entre os deveres, está a necessidade de comunicar alguns atos da vida civil às autoridades brasileiras no exterior e homologá-los aqui no País. O divórcio é um deles.

Muitas pessoas se preocupam com o processo de homologação e desconhecem os problemas decorrentes da falta de providências. O que diversas vezes, surpreende os interessados sobre a necessidade de averbação.

Ou seja, se duas pessoas casadas no Brasil se divorciam no exterior, a justiça brasileira só “saberá” a respeito desse divórcio caso seja solicitado seu reconhecimento no Brasil. O processo de reconhecimento em território nacional é essencial para fins por exemplo de divisão de bens que eventualmente tenham sido mantidos aqui no Brasil. 

Por que homologar sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

As sentenças estrangeiras de divórcio só terão validade no Brasil após serem homologadas. 

Portanto, caso o brasileiro tenha feito um divórcio no exterior, mas ainda não tenha homologado no Brasil, não poderá validar um novo casamento no País, pois para as autoridades brasileiras, ele continua casado. 

Dessa forma, poderá responder pelo crime de bigamia.

Pontua-se também, que quando a mulher brasileira adota o sobrenome do ex-marido, após o divórcio, precisa fazer a alteração nos documentos. Essa renovação deve ser feita mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil. Sem a homologação do divórcio, a pessoa encontrará bloqueios nos consulados ou órgãos federais brasileiros.

Portanto, no dia a dia existe uma infinidade de questões que se apresentam e que não podem ser previstas. Sendo de extrema importância homologar a sentença estrangeira de divórcio no Brasil, evitando prejuízo aos envolvidos.

Nem todo divórcio feito no exterior exige homologação no Brasil. Regra geral, a homologação de sentença estrangeira se dá por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, desde a promulgação do Novo Código de Processo Civil, o divórcio consensual pode ser diretamente averbado em um cartório de registro civil.

Isso permite que, nos casos em que não há litígios, questões relacionadas a guardas de filhos, partilhas ou alimentos, seja desnecessário exigir a homologação. A simples averbação dos documentos torna o divórcio estrangeiro reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.

Preciso de um advogado?

Sim. Toda homologação de sentença estrangeira deve ser requerida por um advogado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.

Nós do escritório Palumbo & Santos, possuímos uma proposta de assessoramento jurídico completo.

Nossa experiência favorece a celeridade do processo e, sobretudo, a garantia de um serviço ético e competente.

Se você busca a homologação de divórcio estrangeiro, ou simplesmente quer resolver mais dúvidas que não tenham sido abordadas nesse artigo, agende uma consultoria. 

Nossos advogados estão à disposição para atender o seu caso.